11/01/2023

Não ocorrência ao COAF

ATENÇÃO PARA O PRAZO – até 31/01/2023, todas as empresas de Factoring devem apresentar a comunicação de não ocorrência ao COAF. 

Art. 29. As empresas referidas no art. 1º, quando não identificarem ao longo de um ano civil operação, proposta de operação ou situação que devessem ter comunicado na forma da Seção I ou II, devem apresentar ao Coaf comunicação de não ocorrência nesse sentido até 31 de janeiro do ano seguinte.

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