ESC - Empresa Simples de Crédito
A ESC- Empresa Simples de Crédito, é um formato empresário criado pela Lei Complementar 167/2019, que já está em pleno vigor.
O modelo empresário foi criado com o objetivo claro que pulverizar o crédito dentro das comunidades, tendo como consequência a redução da concentração bancária e as taxas finais praticadas.
O formato empresário não terá necessidade de autorização por parte do BACEN, sendo que a autarquia receberá informações das operações, para controle estatístico e macroprudencial de risco de crédito.
O mecanismo é simples e objetivo: o detentor dos recursos poderá emprestá-los legalmente, focando em empresários locais, cujo conhecimento e relacionamento viabilizem o incremento da atividade produtiva.
Clientes
Somente poderão ser clientes da ESC os abaixo referidos, jamais pessoas físicas:
a. microempreendedores individuais,
b. microempresas e empresas de pequeno porte.
Limite físicos da operação – limitação territorial
Critério da municipalidade – A ESC poderá operar no seu município sede e municípios limítrofes. Os sistemas operacionais estão se adaptando para filtrar, nas operações por plataforma, a geolocalização do cliente, para verificar se ele está dentro os limites operacionais.
Impossibilidade de captação de recursos
A ESC é vedada, sob pena de crime, de captar recursos de terceiros, de forma direta ou indireta.
Formalização e registro do contrato:
Todos os contratos deverão ser registrados numa registradora central – tal qual a duplicata escritural, e poderão ser acessados pelo BACEN.
Pagamento para terceiros:
Não poderá haver pagamento para terceiros, somente na conta de depósito entre a ESC e a de titularidade do cliente.
Factoring
Factoring é uma atividade comercial que auxilia na alavancagem dos negócios de pequenas e médias empresas, desde a prestação de serviços até a compra de ativos financeiros.
Como funciona a atividade de factoring na prática?
Factoring é um processo de fomento mercantil, no qual a empresa fomentada vende seus créditos, gerados por suas vendas a prazo, para uma empresa de factoring.
Com essa operação, a empresa fomentada recebe imediatamente o valor desses créditos futuros, possibilitando poder de negociação com seus fornecedores e evitando a descapitalização.
O objetivo principal de uma empresa de factoring é o fomento mercantil, ou seja, fomentar e assessorar pequenas e médias empresas em seus negócios.
Quais são as vantagens de contratar uma empresa de factoring?
- Recebimento antecipado e imediato de suas vendas feitas a prazo;
- Assessoria administrativa e financeira;
- Possibilidade de compra de matéria-prima à vista;
- Cobrança de títulos ou direito de créditos.
FIDC
FIDC ou fundo de investimento em direitos creditórios, também conhecido como fundo de recebíveis, é um fundo de renda fixa, que destina a maior parte de seu patrimônio à compra de direitos creditórios de empresas (duplicatas, cheques pós-datados, contratos etc..). O objetivo principal é o de promover a desintermediação financeira. Na grande maioria dos casos, os FIDCS emitem cotas sênior e cotas subordinadas.
Resolução CMV nº2907 - autoriza a constituição e o funcionamento dos FIDCS;
Instruções da CMV nºs - 356/393/400/442/476/531 – regulamentam a constituição e o funcionamento dos FIDCS;
Instrução CMV nº 444 – cria o FIDC NP
Resolução CMV nº 2836 – altera e consolida as normas para cessão de crédito
Normas e operacionalidade
O FIDC é registrado na CMV (comissão de valores mobiliários) e no CMN (conselho monetario nacional). É auditado periodicamente por duas empresas de renome, tendo dois eventos de auditoria: Lastro e Contábil. As operações são realizadas até às 14 horas. Os recebíveis negociados pelo FIDC ficam sob custódia de uma instituição financeira neutra. As cobranças dos recebíveis são realizadas por uma instituição financeira.A empresa de consultoria especializada é a empresa contratada pelo FIDC para prospecção de clientes, análise dos recebíveis, processamento de dados etc. Após aprovação pela consultoria especializada a mesma é enviada a corretora e esta autoriza o banco custodiante em fazer o crédito diretamente na conta corrente da empresa cliente.
Securitizadora de Créditos
“Securitização é um processo através do qual uma variedade de ativos financeiros e não financeiros (vamos chamá-los de ativos -base) são ‘empacotados’ na forma de Títulos (títulos financeiros negociáveis) e então vendidos a investidores. Os fluxos de caixa gerados pelos ativos-base são usados para pagar o principal e os encargos das securities além das despesas da operação. As securities, por seu lado, são lastreadas pelos ativos e são conhecidas por “Asset Backed Securities” (“ABS” expressão em inglês que significa Securities Lastreadas por Ativos).” (Tiziane Machado)
Principais modalidades de securitização
a. Securitizadoras de Créditos Financeiros
São Sociedades de Propósito Específico – SPE, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “créditos financeiros”, conforme definido no art. 1º da Resolução BACEN nº 2.686 – 25/01/2000, quais sejam: “créditos oriundos de operações praticadas por bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo e pela Caixa Econômica Federal”. Resolução BACEN nº 2.686 – 26/01/2000
b. Securitizadoras de Créditos Imobiliários
As Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (CSCI) instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades. Lei 9.514/1997 – artigo 3º
c. Securitizados de Crédito do Agronegócio
As Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais. Lei 11.076/2004 – artigo 38.
d. Securitizadoras de Ativos Empresariais
São Sociedades de Propósito Específico – SPE, instituições não financeiras, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “Ativos Empresariais” oriundos de operações praticadas por empresas industriais, comerciais ou de serviços (originadores), com fluxo de recebimento futuro, representados por duplicatas, cheques pós-datados, recebíveis de cartões de crédito, contratos de aluguéis, contratos de fornecimento de mercadorias ou produtos, para entrega futura ou outros, tendo a sua base legal e fundamento nas Leis 6.474/76 (S.A.), 10.406/2002 (CCB), Lei 9.718/98 (Tributação), nas Instruções Normativa e pronunciamentos emanados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e na jurisprudência . Podemos dizer que Securitização é a conversão de dívida em investimento.
Participantes do Processo de Securitização de Ativos Empresariais
1 – Relação Comercial ou prestação de serviços entre originador e devedor, que origina o recebível
* Originador vende à securitizadora o recebível oriundo da transação com o devedor
* A securitizadora compra e paga à vista pelo recebível, com deságio
* A securitizadora emite as debêntures e vende ao investidor
* O devedor paga à securitizadora o recebível devido
* Em determinado período a securitizadora paga ao investidor o principal e remuneração.