• home
  • /
  • cursos
  • /
  • Entenda como a CCB e a Nota Comercial substituem a comissária

Entenda como a CCB e a Nota Comercial substituem a comissária

Horário 25/03 a 25/03/2025 - 09h00 às 11h00
Local Via Zoom
Pagamento Verifique condições facilitadas de pagamento!
Carga horária 2h

Valor para não associado - 350,00

Valor para associado - Gratuito

Descrição

Ementa:

1. Quais os motivos que ainda usamos a comissária, matéria prima e antecipação?

2. Nota comercial – conceito

3. Ausência de IOF

4. Que pode emitir e quem pode comprar

5. Titulo executivo extrajudicial

6. Vencimento antecipado

7. Dispensa de protesto

8. Garantias que podem ser agregadas: alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, duplicatas, etc.

9. CCB – Cédula de Crédito Bancário

10. Titulo bancário de emissão por PJ e PF

11. Vencimento antecipado

12. Garantias de alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, cessão fiduciária de recebíveis

13. Dispensa do protesto

14. Como manter a fidelidade do cliente

15. Diferença entre nota comercial e CCB ( Lei 14.195/22 e Lei 10931/04

16. Perguntas e respostas


©2020 - SINFAC/SC
Fale conosco! Fale conosco!